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HIV afetará a minha atividade profissional?

Uma das preocupações que pode ter em relação a ser uma pessoa com HIV é de que modo tal afetará a sua atividade profissional, quer esteja a trabalhar, quer pretenda encontrar um emprego.

Em primeiro lugar, deve ter conhecimento de que existe um reconhecimento a nível internacional e uma legislação nacional que abrangem e protegem as pessoas com HIV, quer direta quer indiretamente, de situações de rejeição e discriminação no contexto laboral.

Contudo, é verdade, e talvez tenha passado por essa situação, que continuam a existir casos de discriminação no trabalho por ser uma pessoa com HIV. A ausência de informação adequada contribui para o medo e o estigma, o que pressupõe um obstáculo ao acesso ou à promoção no mercado de trabalho.

Tal não só tem repercussão a nível económico, mas também pressupõe uma diminuição da qualidade de vida, do estado de saúde e do bem-estar psicossocial, uma vez que o trabalho continua a ser um meio de socialização fundamental na nossa sociedade.

Perante esta situação é importante conhecer os seus direitos, no contexto profissional, como pessoa com HIV:

  • É necessário o consentimento prévio para a realização do teste de rastreio, o qual é voluntário e de caráter individual.
  • Embora possa ser realizado um exame médico anual na sua empresa, o teste de HIV não pode ser realizado sem o seu consentimento. Além disso, não é obrigatório, pelo que pode recusar a respetiva realização.
  • Não tem obrigação de comunicar que está infetado por HIV no seu local de trabalho, quer aos seus empregadores, quer aos outros colegas ou aos seus clientes.
  • O dever de sigilo médico e de confidencialidade no setor médico prevalece sempre, pelo que os serviços de Medicina no Trabalho estão sujeitas ao sigilo médico/doente e à confidencialidade dos dados, não podendo disponibilizar dados clínicos pessoais à empresa. A sua função limita-se a informar se a pessoa está ou não apta para o cargo de um ponto de vista médico.
  • Não existem justificações médicas ou legais para a sua exclusão de qualquer profissão devido ao risco de transmissão da infeção a outras pessoas (quer sejam colegas de trabalho quer sejam clientes). As vias de transmissão de HIV estão claramente definidas e, entre estas, não se incluem as relações estabelecidas no contexto laboral ou a partilha de um espaço de trabalho com uma pessoa com HIV. Além disso, não está incluída uma ação de primeiros socorros na sequência de um acidente no local de trabalho, uma vez que o cumprimento das práticas de segurança universais permitirá diminuir o possível risco de transmissão, quer seja a pessoa que presta os primeiros socorros, quer seja a pessoa que recebe os mesmos.
  • HIV não constitui, em si, um motivo de incapacidade, pelo que a pessoa com HIV não tem uma capacidade de trabalho diminuída e não deve ter de interromper involuntariamente a sua atividade profissional.
  • A ausência no local de trabalho por motivos médicos no caso de pessoas com HIV ou doenças crónicas não deverá ser contemplada, em caso algum, nas ausências que possam ser consideradas motivo de despedimento.
  • Caso sofra qualquer situação de discriminação no contexto laboral, pode recorrer aos serviços de aconselhamento jurídico existentes em diferentes organizações sociais.

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